Autor (a): Esther Amitaf Ambrósio do Nascimento
Revisão: Luiz Emanuel Campos Francelino
A chamada “Revolução Verde”, iniciada em 1960, propôs uma otimização no meio rural, visando maior desenvolvimento das tecnologias agrícolas da época, viabilizando a maximização da produção do campo. Atualmente, essa diferença é perceptível com a inserção de tecnologias como o trator em substituição da força motriz do boi. Outra modificação realizada pela “Revolução Verde ", protagonizada pela Biotecnologia, é a utilização de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), que trazem à tona os Transgênicos, uma inovação da engenharia genética. Segundo a Lei de Biossegurança (11.105/05), OGM é um ser vivo que teve seu material genético (DNA/RNA) modificado por engenharia genética. Já o termo “transgênico”, que não é definido pela lei, é utilizado como sinônimo para OGMs e, por conceito, são organismos que recebem gene de um segundo organismo, o que altera o seu DNA, permitindo que haja a expressão de uma característica ausente em condições naturais. Assim, o transgênico é um tipo de OGM, mas nem todo OGM é um transgênico.
Fonte: CropLife Brasil (2020).
A aplicação de transgênicos no ramo alimentício torna-se cada vez mais viável considerando as perspectivas de crescimento da população mundial. Estima-se para o ano de 2050 aproximadamente 10 milhões de pessoas no mundo. Dessa forma, é necessário que haja um aumento na produtividade de alimentos, o que garantirá comida para todos, mas sem degradar o planeta. A aplicação da biotecnologia na produção dos transgênicos surge como uma alternativa viável para suprir essa necessidade, uma vez que favorece a agricultura, empregando novas tecnologias que permitirão identificar genes que codificam características benéficas para serem aplicadas em outros organismos, por transgenia, e, assim, obter caracteres agronômicos e nutricionais necessários para a agricultura. Ademais, a Segurança Alimentar - tema corriqueiramente discutido - é definido pela Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan) (Lei nº 11.346, de 15 de julho de 2006) enquanto “o direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais”. Sendo assim, atentando-se ao fato de a projeção ser de que a população mundial aumente cerca de 25% em aproximadamente 26 anos, com consequente elevação da demanda por alimentos, urge a necessidade de investimentos na biotecnologia para que esta possa oferecer mais produtividade na criação de transgênicos.
Na prática, pode-se frisar o caso da Virose da Mancha Anelar (Papaya ringspot virus, PRSV-P) que acomete a Papaicultura (cultura de Mamão Papaia), trazendo grandes prejuízos para as plantações mundiais. Uma alternativa cunhada para livrar os frutos do mamoeiro (Carica papaya) dessa virose foi a criação de plantas transgênicas. Estas receberam o gene da Capa Proteica (CP) do PRSV, estimando-se aumento na resistência entre 5,3 e 96,3%. Estudos como esse evidenciam a sumária importância da biotecnologia, principalmente no contexto brasileiro, já que o Brasil detém, segundo dados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA), uma grande influência nas plantações de Carica papaya, somando-se 1.107.761 mil toneladas em 2022.
Logo, o uso da tecnologia transgênica pode ser aplicada de forma a evitar o desgaste ambiental e prezar pela segurança alimentar, como na aplicação da tecnologia transgênica em cultivares - variedades de plantas escolhidas pelo homem por apresentar características desejáveis - aumentando a sua resistência a pragas e, por consequência, diminuindo a utilização de agrotóxicos.
Assim, a produção de plantas melhoradas geneticamente contribui para uma agricultura sustentável, disponibilizando uma fonte de alimentos seguros para a humanidade.
Entretanto, existem controvérsias que cercam a prática biotecnológica de produção dos transgênicos. Um discurso muito utilizado por aqueles que são contra as práticas de transgenia, é o aumento dos efeitos alergênicos que pode ser fatal para consumidores, devido às novas substâncias que se formam em alimentos modificados. Outra discussão diz respeito a contaminação genética acidental ocasionada pela disseminação de pólen transgênico, como ocorreu em Iowa, EUA, em que lavouras de milho foram destruídas ao entrar em contato com pólen de uma plantação vizinha modificada geneticamente para produzir insulina - hormônio responsável por facilitar a utilização celular da glicose sanguínea.
Dessa forma, não somente o problema da destruição das plantas, estava ocorrendo uma contaminação do seu DNA, capaz de implicar de forma negativa nos indivíduos que consumissem desse milho produtor acidental do hormônio.
Mas, para que um produto transgênico passe a ser comercializado, é necessário que este passe por aproximadamente 10 anos de estudos segundo a Lei Brasileira de Biossegurança (11.105\05), a qual estabelece os limites de atividades para os trangênicos e a Biotecnologia. Após isso, o produto modificado ainda passará pela análise da CTNbio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança), em que cada produto que passou por alguma modificação será avaliado por especialistas de várias áreas científicas, para certificar que haja segurança na implementação final desse produto, garantindo a saúde do consumidor.
Além do mais, alimentos transgênicos que passam por todos os protocolos e são destinados às prateleiras do comércio recebem, na embalagem, um símbolo que possui a letra “T” envolta por um triângulo, para que haja a devida identificação. Diante disso, é explícito que a produção de produtos transgênicos é embasada por medidas científicas que vão respaldar a sua inserção na sociedade, de maneira benéfica e viável para consumo.
Portanto, considerando a grande atuação da biotecnologia mediante a aplicação dos transgênicos e visualizando que essas são alternativas viáveis para garantir o futuro alimentar do planeta é fato que para o desenvolvimento sustentável e econômico a atuação de práticas biotecnológicas são de extrema importância. Todavia, para que a inserção de alimentos transgênicos na alimentação seja de fato implantada, faz-se urgente o desenvolvimento de novas pesquisas e estudos na área, os quais irão, gradualmente, reiterar o potencial alimentar destes e garantir que sejam opções viáveis e seguras. No mais, tais aspirações serão tão cedo respondidas pela ciência, pois, não existe aplicação biotecnológica sem, antes, existir a ciência.
Referências:
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EMBRAPA. Tabela - Produção brasileira de mamão em 2022. Disponível em: <https://www.cnpmf.embrapa.br/Base_de_Dados/index_pdf/dados/brasil/mamao/b1_mamao.pdf>. Acesso em: 04 mai. de 2024.
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MEISSNER FILHO, P. E. et al. Resistência de mamoeiros transgênicos à mancha anelar no Brasil. Pesquisa Agropecuária Brasileira, v. 56, p. e01954, 2021.
Relatório da ONU pede mudanças na forma como o mundo produz e consome alimentos. Disponível em: <https://brasil.un.org/pt-br/83759-relat%C3%B3rio-da-onu-pede-mudan%C3%A7as-na-forma-como-o-mundo-produz-e-consome-alimentos>. Acesso em: 6 maio. 2024.
Ministério do Meio Ambiente. Riscos. Disponível em: <https://antigo.mma.gov.br/mmanoforum/item/7511-riscos.html>. Acesso em: 6 maio. 2024.
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